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Cuidado com o E-mail
17/05/2005

TST considera legal empresa fiscalizar ‘de forma moderada' mensagens do empregado

Uma decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que o patrão tem o direito de fiscalizar mensagens enviadas e recebidas pela caixa de correio eletrônico que a empresa oferece ao funcionário, desde que “de forma moderada, generalizada e impessoal”. O procedimento foi autorizado como método de obtenção de provas para justificar uma demissão feita pela HSBC Seguros Brasil S.A. A partir do rastreamento do e-mail de um funcionário, descobriu-se que um dos integrantes da filial de Brasília utilizava o correio corporativo para fins pornográficos.

O empregado costumava enviar aos colegas fotos de mulheres nuas. Em sua defesa, alegou que, ao rastrear o e-mail, a empresa violou sua intimidade e privacidade. Também argumentou que a prova para justificar sua demissão foi obtida de forma ilícita. Os motivos não foram aceitos pelos magistrados. Por unanimidade, a Primeira Turma do TST decidiu que, como o equipamento e a tecnologia foram entregues pela empresa para fins de trabalho, não seria permitida a utilização pessoal.

“Não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares”, explicou o relator do caso, ministro João Oreste Dalazen.

Ele esclareceu ainda que a senha para acesso ao sistema não pode ser interpretada como uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens, como argumentou o empregado demitido. Segundo o magistrado, a senha serve apenas para que o empregador evite o acesso de terceiros às informações da empresa.

O funcionário foi demitido em maio de 2000 e chegou a conseguir a anulação da justa causa, em primeira instância, alegando a garantia constitucional de inviolabilidade da correspondência. O trabalhador conseguiu o direito de receber a multa rescisória. No entanto, a seguradora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal e saiu vitoriosa. O TST manteve essa decisão — que ainda pode ser contestada no plenário do próprio TST e no Supremo Tribunal Federal (STF).

No Brasil, assim que foram instituídos os e-mails corporativos, os juízes consideravam as mensagens dos funcionários invioláveis. Julgavam os casos por analogia à inviolabilidade das correspondências. Nos últimos anos, esse entendimento foi modificado pelos tribunais trabalhistas estaduais. Ontem, foi a primeira vez que o TST analisou o assunto. A decisão servirá de parâmetro para outras ações semelhantes.

Dalazen enfatizou que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, assegurados pela Constituição Federal, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal, e não às mensagens enviadas e recebidas em nome da empresa. A opinião é a mesma de um ministro do STF consultado pelo GLOBO:

— A situação é ambígua, mas é muito difícil configurar a quebra da privacidade, porque o trabalhador estava usando um bem da empresa para fins diferentes do trabalho.

O advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico, concordou com a decisão do TST. Ele disse que, conforme o artigo 932 do Código Civil, os atos do empregado durante sua jornada de trabalho podem gerar responsabilidade conjunta da empresa. Portanto, se um trabalhador envia um e-mail ofensivo, a empresa também pode ser responsabilizada.

A advogada Nadia Demoliner Lacerda, especialista em direito do trabalho, também concordou com a decisão do TST. Porém, ela ponderou que, como não existe ainda legislação para disciplinar o tema, seria saudável que as empresas deixassem claro, ao admitir um funcionário, que podem rastrear o e-mail corporativo.

A Força Sindical, porém, discordou dos especialistas. Em nota, a entidade repudiou a decisão do TST e considerou a permissão às empresas “uma agressão à liberdade individual que, guardadas as devidas proporções, é semelhante à revista íntima feita pelo empregador no horário de saída dos funcionários”.

Segundo o secretário nacional de Comunicação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Carlos Spis, a entidade é contra o rastreamento indiscriminado pelas empresas dos e-mails de seus funcionários:

— As empresas podem desviar esse tipo de rastreamento para uma vigilância de caráter ideológico.

COLABOROU Ronaldo D'Ercole


Jornal: O GLOBO Autor:
Editoria: Economia Tamanho: 669 palavras
Edição: 1 Página: 19
Coluna: Seção:
Caderno: Primeiro Caderno

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